Leilão Público nº 01/2013

06.05.2013 16:48 Por admin

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO HERVAL

EDITAL Nº 01/2013

LEILÃO PARA VENDA DE BENS MÓVEIS


                                   ADEMAR ANTONIO ZANELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO HERVAL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, tornam público que às 9:00 horas do dia 24 de maio de 2013, no Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal, localizado na Avenida Getúlio Vargas, s/n, na cidade de São José do Herval, procederá ao LEILÃO PÚBLICO de bens inservíveis de propriedade do Município, conforme discriminação abaixo:

                        DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DOS BENS

 Item I – Fiat/Ducato Minibus, chassi: 93W231M2141015894, placa: ILV 4492, código Renavan 00828401179; ano de fabricação 2004, modelo 2004; avaliado em R$ 24.500,00 (vinte quatro mil e quinhentos reais).

 Item II – Ônibus M Benz/ OF 1318, chassi 9BM384088MB901888; placa IFV3866, código Renavan 00583593208, ano de fabricação 1991, modelo 1991 avaliado em R$ 15.000,00  (quinze mil reais).

 Item III – Ônibus MON/ Prototipo, chassi 9BARSVDK142000253, placa IER8754, código Renavan 00583643027, ano de fabricação 1989, modelo 1989, avaliado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

Item IV – Ônibus Mercedez Benz, chassi 34405811289194, placa IGX3571, Código Renavan 00590699237, ano de fabricação 1976, modelo 1976, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Item V – Fiat / Uno Mille Fire Flex, chassi 9BD15802764755909, placa IMS4491, Código Renavan 866636927, ano de fabricação 2005, modelo 2006, avaliado em R$ 5.200,00(cinco mil e duzentos reais).

 Item VI – Imp / Fiat Palio EL, chassi 8AP178234W4077161, placa ALE1399, Código Renavan 00712029400, ano de fabricação 1998, modelo 1999, avaliado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

 Item VI – VW / Gol 1.0, chassi 9BWCA05X25T104209, placa IMI4756, Código Renavan 00848540492, ano de fabricação 2005, modelo 2005, avaliado em R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos  reais).

 

                                   CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

Os interessados deverão comparecer ao certame possuindo seu CPF ou RG para realizarem seu cadastro de participação do leilão.

1. Só será(ão) considerado(s) o(s) lance(s) de valor igual ou superior ao da avaliação atribuída ao(s) item(s).

 

OBS: Na sucessão de lances, a diferença de valor não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais).

2. O (s) bem (bens) estará(ão) exposto(s) para visitação pública na Avenida Getulio Vargas, s/nº, no Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal, de segunda a sexta-feira, no horário das 14 horas às 17 horas.

 

3. O arrematante, obrigatoriamente, deverá pagar no ato da apresentação do lance a importância de 5% do valor do bem por ele arrematado, a titulo de sinal de negocio, sob pena de perda do direito de aquisição do bem. O restante do saldo devedor será efetuado à vista ou no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data de realização do leilão, na tesouraria da Prefeitura Municipal de São José do Herval.

                        3.1 – Caso o arrematante não efetue o pagamento no prazo estipulado, perderá o direito sobre o bem e também o pagamento por ele já efetuado a titulo de sinal de negocio, e poderá ser suspenso de novos leilões que o Município venha a realizar, ou declarado inidôneo, nos termos do disposto no art. 87, I a IV, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

4. O arrematante retirará o(s) bem (bens) a ele adjudicados, obrigatória e concomitantemente com a integralização do pagamento.

                        4.1 – No caso de a integralização do pagamento ocorrer por meio de cheque, a retirada do(s) bem (bens) dar-se-á, obrigatoriamente, somente após a compensação deste. Os documentos respectivos, quando for o caso, serão entregues ao arrematante somente no momento de sua retirada.

 

5. Ocorrendo força maior ou caso fortuito, no interregno de tempo entre a data de realização do leilão e da retirada do(s) bem (bens), que impeça sua entrega, fica resolvida a obrigação mediante a restituição do valor pago.

 

6. Uma vez integralizado o pagamento, o Município de São José do Herval exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avarias que venham a ocorrer no(s) bem (bens) arrematado(s) e não retirado(s) dentro do prazo a que se refere o item 4.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO HERVAL, 02 DE MAIO DE 2013.

 

 

 

                                                                       Ademar Antonio Zanella,

Prefeito Municipal.

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