CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL ALERTA PARA A IMPORTÂNCIA DA VACINA ANTI-RÁBICA

12.07.2016 14:01 Por imprensa

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL

NOTA TÉCNICA Nº 10/2016

ASSUNTO: CIRCULAÇÃO DO VÍRUS RÁBICO NO RIO GRANDE DO SUL – SITUAÇÃO ATUAL

A raiva é uma zoonose viral que se caracteriza como uma encefalite progressiva aguda e fatal. Todos os mamíferos são suscetíveis ao vírus da raiva, exceto roedores sinantrópicos e coelhos. A transmissão se dá pela inoculação do vírus presente na saliva e secreções do animal agressor infectado. A infecção geralmente ocorre pela mordedura e raramente pela arranhadura e lambedura de mucosas. Há mais de 30 anos não são relatados casos de raiva humana no Rio Grande do Sul. Entretanto é necessária atenção aos acontecimentos ocorridos no Estado. Há circulação viral entre bovinos, equinos e morcegos de diversas espécies em quase todo o território gaúcho. Nos anos de 2014 e 2015, foram relatados casos de felinos com raiva provenientes de interações com morcegos em áreas urbanas. Esses dados demonstram que há circulação viral nas áreas rurais e também nas áreas urbanas, onde os principais agentes dispersores são os quirópteros. Nas áreas rurais, o responsável pela transmissão da raiva aos herbívoros é o morcego-hematófago (Desmodus rotundus) que, devido ao seu hábito alimentar (sangue), tem gerado um grande número de casos. Já nas cidades, notadamente, há um incremento na população de morcegos insetívoros e frugívoros, devido a grande oferta de abrigos e alimentos. Este fato causa preocupação diante do risco de contaminação com o vírus da raiva em situações e interações com felinos e caninos domésticos. Desse modo, é imprescindível que a Vigilância em Saúde permaneça em constante estado de atenção aos agravos relacionados a mamíferos, sejam silvestres, domésticos ou de produção. É fundamental que os atendimentos antirrábicos humanos sejam realizados de modo criterioso, registrando-os no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN) para que se possa avaliar as melhores estratégias no combate a raiva. Reforça-se que todos os casos são de notificação compulsória pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e a prescrição de tratamento adequada à Norma Técnica da Raiva de 2014. Ainda, devemos lembrar que a raiva é uma doença imunoprevenível e que a vacinação dos animais torna-se indispensável em momentos de escassez de distribuição de imunobiológicos pelo Ministério da Saúde. Levando em consideração o risco de exposição humana durante a manipulação de animais com sintomatologia nervosa, é recomendado o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), o bloqueio vacinal da população e a vacinação dos herbívoros. Com relação aos cães e gatos, é imprescindível a vacinação profilática da raiva e deve ser estimulada nos consultórios e nas clínicas particulares, sendo recomendada a partir dos 90 ou 120 dias, conforme especificidades de cada produto.

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