ATENÇÃO SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS VINCULADOS AO RPPS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO HERVAL

13.03.2020 9:51 Por imprensa

ATENÇÃO! SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ATIVO(efetivo), INATIVO E PENSIONISTA: OCORRERÁ NOS DIA 07,08 E 15 DE ABRIL DE 2020 O CENSO PREVIDENCIÁRIO. VOCÊ DEVERÁ SE APRESENTAR NOS LOCAIS INDICADOS COM A DEVIDA DOCUMENTAÇÃO PARA ATUALIZAR SEUS DADOS.

POSTO DE ATENDIMENTO MÓVEL

DATA LOCAL HORÁRIO
07/04/2020 EMEF TOMÉ DE SOUZA TURNO DA MANHÃ (das 08h30m às 10h)
07/04/2020 EMEI MEUS PRIMEIROS PASSOS TURNO DA MANHÃ (das 10h30min às 12h)
07/04/2020 EMEF TOMÉ DE SOUZA TURNO DA TARDE (das 13h às 14h30min)
07/04/2020 EMEI MEUS PRIMEIROS PASSOS TURNO DA TARDE (das 15h às 16h)
08/04/2020 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CRAS TURNO DA MANHÃ (das 08h30min às 09h30min)
08/04/2020 POSTO DE SAÚDE TURNO DA MANHÃ (das 10h às 11h30min)
08/04/2020 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CRAS TURNO DA TARDE (das 13h as 14h30min)
08/04/2020 POSTO DE SAÚDE TURNO DA TARDE (das 15h as 16h)

 

POSTO DE ATENDIMENTO FIXO

DATA LOCAL HORÁRIO
07/04/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DAS 8h30min às 16h
08/04/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DAS 8h30min às 16h
15/04/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DAS 8h30min às 16h

DOCUMENTAÇÃO QUE DEVERÁ SER APRESENTADA:

Art. 11. Os documentos obrigatórios a serem apresentados pelo Servidor  Ativo quando da  efetivação do recadastramento em via  original  e em cópia são:

I – Certidão de Nascimento,  Casamento, ou Escritura Pública de União Estável;

II – Cédula de  Identidade – RG;

III –  Cadastro de Pessoa Física – CPF;

IV – Título de Eleitor;

V – Carteira Nacional de Habilitação, se houver;

VI – Comprovante de residência atualizado ou declaração de endereço ANEXO I;

VII – Carteira(s) de Trabalho e Previdência Social – CTPS – com inscrição no PIS/PASEP contendo  todos os vínculos empregaticios anteriores ao ingresso no serviço público municipal;

VIII – Documentos que comprovem vínculos de trabalho e previdência não constantes na CTPS ateriores ao ingresso no Município de São José do Herval, tais como: declarações,  portarias, contratos administrativos, Certificado de Reservista, Certidões…;

Paragrafo Único. Em se tratando de estado civil diverso entre o de fato e o de direito deverá apresentar a declaração conforme ANEXO II.

Art. 12.  Os documentos obrigatórios a serem apresentados pelo Servidor  Inativo  quando da  efetivação do recadastramento em via  original  e em cópia são:

I – Certidão de Nascimento, Casamento, ou Escritura Pública de União Estável;

II –  Cédula de  Identidade – RG;

III –  Cadastro de Pessoa Física – CPF;

IV – Título de Eleitor;

V –  Comprovante de residência atualizado ou declaração de endereço ANEXO I;

VI –  Ato concessor do benefício de  Aposentadoria (Portaria).

Paragrafo Único. Em se tratando de estado civil diverso entre o de fato e o de direito deverá apresentar a declaração conforme ANEXO II.

Art. 13.  Os documentos obrigatórios a serem apresentados pelo Pensionista  quando da  efetivação do recadastramento em via  original  e em cópia são:

I – Certidão de Nascimento, Casamento, ou Escritura Pública de União Estável;

II –  Cédula de  Identidade – RG;

III –  Cadastro de Pessoa Física – CPF;

IV – Título de Eleitor;

V –   Comprovante de residência atualizado ou declaração de endereço ANEXO I;

VI –  Ato concessor do benefício de  Pensão;

VII – Em caso do benefício de pensão decorrente de dependência por  algum tipo de necessidade especial,  documento que comprove a dependência.

Art. 14.  O servidor que possuir dependentes beneficiários deverá inscrevê-los apresentando obrigatoriamente os seguintes documentos:

I – cônjuge – Certidão de Casamento, Cédula de Identidade – RG e o Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II – companheiro ou companheira: Escritura Pública Declaratória de União Estável, Cédula de Identidade – RG e o Cadastro de Pessoa Física – CPF;

III – filho ou equiparado, menor de 21 (vinte e um) anos, Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade – RG e o Cadastro de Pessoa Física – CPF;

IV – filho inválido ou incapaz: Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade – RG e o Cadastro de Pessoa Física – CPF e declaração ou Laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez;

V – menor sob tutela: Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade – RG e o Cadastro de Pessoa Física – CPF e o Termo Judicial de Tutela;

VI – pais sem renda própria:   Cédula de Identidade – RG e o Cadastro de Pessoa Física – CPF e declaração do próprio servidor, sob penas da Lei, de que o pai ou mãe ou ambos não possuem rendimento próprio de qualquer natureza;

VII – Irmão menor de 21(vinte e um) anos, sem renda própria: Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade – RG e o Cadastro de Pessoa Física – CPF, e declaração firmada pelo próprio servidor sob penas da Lei, de que o irmão menor não possui nenhum rendimento próprio de qualquer natureza;

VIII– irmão inválido ou incapaz sem renda própria: Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade – RG, Cadastro de Pessoa Física – CPF,  declaração do próprio servidor, sob penas da Lei, de que o irmão inválido ou incapaz não possui rendimento próprio de qualquer natureza, laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez e termo judicial de curatela do irmão inválido.

Art. 15. A entrega dos documentos exigidos neste Decreto, por intermédio de procurador, somente será aceita, nas seguintes hipóteses:

I – Licença para tratamento de saúde do próprio servidor fora do município;

II – licença do servidor por motivo de assistência a familiar fora do município;

III – em razão de dificuldade de locomoção ou invalidez do servidor.

Parágrafo único. Além do instrumento de mandato, o procurador deverá apresentar no ato do cadastro documento de identificação oficial.

Patricia Provensi Dadalt,

Secretária de Administração

Decreto nº 07 Institui a Cadastro do Senso Previdenciário

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