Ouvidoria



    • São competências principais da Ouvidoria:
    • Aperfeiçoamento das formas de participação popular e comunitária nos processos de decisão e execução dos serviços públicos municipais;
    • A correção de erros, omissão ou abusos administrativos;
    • O desenvolvimento sócio-econômico, cientifico e cultural do municipal;
    • Melhoria dos serviços em geral.

    • Perguntas frequentes:
    • Quem pode recorrer à ouvidoria?
    • Qualquer cidadão, que queira realizar solicitações, reclamações, denúncias e sugestões relativas a temas do Poder Executivo. Portanto, não serão tratados casos de competência estadual, federal ou dos Poderes Legislativo e Judiciário.
    • Direitos do Usuário:
    • I – participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;
    • II – obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;
    • III – acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
    • IV – proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
    •  V – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e
    •  VI – obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet.

  • FORMAS DE ATENDIMENTO:
  • >>> Atendimento presencial:
  • Avenida Getúlio Vargas nº. 753, Bairro Centro – CEP: 9380-000 – São José do Herval – RS | Segunda a sexta-feira | Manhã: Das 08hs às 11.30hs | Tarde: Das 13hs30min às 16.00hrs

  • >>>Telefone:
  • (54) 3325-1100 ou 3325-1080

  • >>> Por e-mail:
  • [email protected]

  • >>> Por formulário (Clique abaixo no logo!):



  • Ouvidor:

  • Joelton Fiorentin
  • Portaria: Portaria 086/2023

  • Leis em destaque:
  • Lei Municipal Nº. 1.558/2029 – Dispõe sobre procedimentos, Cria a Ouvidoria: Lei Nº. 1.558