Informe Coronavírus: confira as atividades permitidas e proibidas até 7 de março

01.03.2021 10:10 Por publicacoes

Devido à suspensão temporária do sistema de cogestão com o governo do Estado, desde sábado (27), São José do Herval  está em bandeira preta no Modelo de Distanciamento Controlado do RS, e dessa vez sem flexibilizações. A medida foi informada na quinta-feira (25/02), e os protocolos de segurança adotados seguirão as determinações estaduais até o dia 7 de março. Lembrando que a maioria dos serviços devem ser suspensos das 20h às 5h, à exceção da tele-entrega, que não tem restrição de horário.

O Decreto Estadual está disponível no link:

Decreto Estadual 55.771

PERMITIDO SEM RESTRIÇÃO DE HORÁRIO

Serviço público: áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes.

Assistência à saúde humana e assistência social: podem operar com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

Farmácias: atendimento com uma pessoa a cada 8 m² ou em sistema tele-entrega, pegue e leve e drive-thru.

Funerárias: 100% dos trabalhadores.

Serviços Agropecuários, Veterinário e Clínicas com permanência de animais: permitido com 75% dos trabalhadores.

Postos de combustíveis: pode funcionar, mas é vedada a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências.*Conveniências fechadas em qualquer horário.

Hotéis e similares (geral): 30% dos quartos

Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias): 75% dos quartos

Restaurantes para alimentação de transportadores de cargas e passageiros, localizados em rodovias: 25% de ocupação.

Indústria: 75% ou 100% dos trabalhadores, dependendo do ramo.

Transporte coletivo municipal e metropolitano: 50% da capacidade do veículo.

 

PERMITIDO COM RESTRIÇÃO DE HORÁRIO DAS 20H ÀS 5H

Comércio essencial (mercados, padarias, madeireiras, ferragens, lojas de material de construção): atendimento com uma pessoa a cada 8 m² ou em sistema tele-entrega, pegue e leve e drive-thru.

Restaurantes, lanchonetes, lancherias e bares: podem funcionar com 25% dos trabalhadores e apenas em sistema tele-entrega, drive-thru e pegue e leve. *A tele-entrega não tem restrição de horário.

Manutenção e Reparo de Veículos: atendimento com uma pessoa a cada 8m².

Construção civil: permitido com 75% dos trabalhadores.

Missas e serviços religiosos: podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

Bancos, lotéricas e similares: atendimento individual a clientes, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

Educação:

Suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Sul, enquanto vigente a decretação de bandeira preta do Sistema de Distanciamento Controlado-RS, independentemente de eventual flexibilização de protocolos, conforme decisão liminar da Juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em ação civil pública ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e CPERS/Sindicato contra o Estado do Rio Grande do Sul.

Processo nº 5019964-94.2021.8.21.0001

PROIBIDO

Esportes coletivos, em qualquer horário.

Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares.

Teatros, casas de shows, circos, cinemas, CTGs e similares, seja em ambiente aberto ou fechado.

Anos Finais (3º a 9º anos) e Ensino Médio: remoto.

Áreas comuns de condomínios: fechadas

Parques, praças e espaços públicos: somente para circulação, sendo vedada a permanência nesses locais.

Ensino de idiomas, música, esportes, dança, artes cênicas ou outros: remoto.

Cursos profissionalizantes: remoto

Academias: fechadas.

Cabeleireiro e barbeiro: fechados.

Pet Shops: fechadas.

Comércio de veículos, atacadista e varejista não essenciais: fechados.

 

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