SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

  • Segundo a Lei Municipal 1201/2010, compete executar a política econômica e financeira através de  lançamentos, fiscalização e arrecadação de tributos e rendas municipais visando a  definição do crescimento municipal através de projetos e ações descritas no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual.
      • Localização do órgão:
      • Avenida Getúlio Vargas, 731, Centro – São José do Herval, RS – CEP.: 99380-000 | Telefone: (54) 3325-1100
      • Horário de Funcionamento:
      • 08h às 11h30min – 13h às 17h.
      • E-mail: [email protected]
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  • Maria Inês Zanotelli
  • Secretária Municipal

  • Marta Balestrerri da Silva
  • Coordenadora fiscalização e contábil
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  • Mais Informações:
  • Os órgãos da Secretaria Municipal da Fazenda têm as seguintes competências:Área de Controle Contábil: Compete  coordenar o planejamento das políticas tributária e financeira de competência do Município a Programação Orçamentária, acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e dos orçamento anuais; controlar a execução orçamentária e também realizar estudos e estabelecer normas objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos e padrões orçamentários; orientar e auxiliar os respectivos Núcleos na execução das competências atribuídas.
  • Núcleo de Controle da Despesa e Receita: Compete chefiar a evolução mensal das receitas e despesas orçamentárias, acompanhar a emissão e conferência dos balancetes de receitas, despesas e lançamentos contábeis, o envio mensal dos mesmos ao Poder Legislativo Municipal; emissão e envio dos Relatórios do Sistema Integrado de Acompanhamento e Prestação de Contas – SIAPC do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, bimestralmente, informação ao Secretário Municipal da aplicação em educação e saúde, dos percentuais constitucionais; elaboração dos textos e gráficos destinados a apresentação do atingimento das metas de Resultados Primário e Nominal, em Audiências Públicas; elaboração semestral do Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS, auxílio técnico às Secretarias  na elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA, bem como em projetos de alteração das mesmas, suplementações, reduções, previsão de arrecadação da receita, identificando a existência de superávit financeiro e/ou arrecadação a maior; conferência e encerramento de exercício compreendendo a emissão do balanço geral com seus anexos; confecção do relatório circunstanciado do Prefeito sobre o atingimento ou não das metas estabelecidas na LDO; orientar e auxiliar os respectivos  Setores na execução das competências atribuídas.
  • Setor Contábil: Compete administrar as atividades relacionadas à geração das despesas bem como das receitas pública, conferência e controle dos documentos enviados para liquidação, bem como dos procedimentos necessários a efetivação dos pagamentos relativos aos fornecedores e pessoal; recebimento de requisições para conferência de rubricas orçamentárias; conferência da vigência dos contratos e convênios, fornecimento de relatório das rubricas orçamentárias; consulta de empenhos, saldos orçamentários, fornecedores e emissão de empenhos.
  • Setor de Arrecadação e Pagamentos: Compete o recebimento e conferência dos arquivos dos bancos, referente à receita orçamentária e extra-orçamentária; conciliação bancária; controle de saldos e aplicações financeiras; informações sobre os recursos voluntários recebidos da União e do Estado, conforme Lei Federal nº 9.452 de 20/03/1997; informações diárias dos saldos bancários e aplicações financeiras ao Secretário Municipal de Finanças; conferência e controle dos documentos enviados para liquidação, bem como dos procedimentos necessários a efetivação dos pagamentos relativos aos fornecedores e pessoal.
  • Núcleo de Controle das Receitas Publica: Compete chefiar e implementar políticas públicas referentes às receitas, potencializando-as, especialmente as receitas próprias, conforme as especificações abaixo.
  • Setor de Receitas Imobiliárias: Compete administrar e controlar os tributos de origem imobiliária como: Imposto de Transmissão de Bens Intervivos – ITBI e Contribuição de Melhoria – CM; avaliação de imóveis; emissão de guias de ITBI; acompanhamento e controle da base de dados de lançamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITR (Imposto Territorial Rural); administração do IPTU e ITR; preparação e emissão do IPTU; emissão de certidões de lançamento, narrativas tributárias, número do imóvel, transferências e alterações de endereços; notificação dos devedores e controle da cobrança administrativa do IPTU do exercício; análise dos processos de isenção de IPTU; análise dos processos internos em tramitação pertinentes ao IPTU e ITR; distribuição e arquivamento dos processos administrativos e controle dos prazos processuais; emissão de guias, certidões e notificação pertinentes aos processos analisados; elaboração do calendário fiscal.
  • Setor de Receitas de Serviços e Outras: Compete administrar o lançamento e cobrança do  ISS (Imposto Sobre Serviços) e da taxa de alvará de localização; coordenar os serviços de fiscalização tributária; definir rotinas para atendimentos de pedidos; acompanhar o censo econômico do Município e controle da produção primária; ; fazer a análise de pedido de isenção e imunidade de ICMS: levantamento de dados da Produção Primária (Guia Modelo A) e da Guia Modelo B (Indústria, Comércio e Serviços de Transporte e Comunicação) para cálculo do Índice de Retorno do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); atendimento ao produtor rural desde o cadastramento via Internet; entrega e recebimento de talões e a digitação das Notas Fiscais; recebimento e análise das guias Modelo B, apresentadas pelas empresas anualmente.
  • Setor de Cobrança e Execução da Dívida Ativa: Compete o controle administrativo da cobrança da dívida ativa; emissão de notificações seleção e controle do retorno das notificações; buscas; abertura de processos de cobrança; parcelamento dos débitos; controle dos parcelamentos; análise dos pedidos administrativos de revisão de valores, prescrição e baixas por pagamento; coordenação do atendimento ao cidadão; preparação dos processos de execução fiscal da dívida ativa; emissão de certidão de dívida ativa; juntada de documentos e encaminhamento para Assessoria Jurídica do Município.
  • Área de Fiscalização e Licenciamento Fazendário: Compete coordenar as atividades de fiscalização e licenciamento de alvarás de localização e funcionamento para estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como os vendedores ambulantes em vias públicas; verificação de denúncias; lavratura de autos de infração; apreensão de mercadorias irregulares; destruição de mercadorias apreendidas e/ou doações das mercadorias, após o prazo legal; autorizar e fiscalizar  eventos, festas, feiras e shows; encaminhar intimações para apresentação de documento, emissão e entrega de alvarás; emissão de notificações de indeferimento, quando for o caso, receber e analisar guias informativas, acompanhar os índices de CMS.