SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

  • Segundo a Lei Municipal 1201/2010, compete implantar a política de desenvolvimento agropecuário do Município; delimitar áreas destinadas a exploração hortigranjeira, agropecuária, industrial e comercial, sem interferir ou alterar o meio ambiente, avaliar as potencialidades do Município visando o desenvolvimento sustentável na geração de renda e empregos através do aporte técnico às micro e pequenas empresas, ; gerir os contratos administrativos e convênios sob responsabilidade da Secretaria; acompanhar a tramitação de assuntos e ações  junto às demais Secretarias; acompanhar o processo de planejamento orçamentário: Plano Plurianual (PPA), LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual.
      • Localização do órgão:
      • Avenida Getúlio Vargas, 731, Centro – São José do Herval, RS – CEP.: 99380-000 | Telefone: (54) 3325-1086 ou 9 9172-3999
      • Horário de Funcionamento:
      • 08h às 11h30min – 13h às 17h.
      • E- mail: [email protected]
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  • Clademir Dall Agnoll
  • Secretário Municipal
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  • Mais Informações:
  • Os órgãos da Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico têm as seguintes competências:
  • Área de Agronegócio e Fomento Agropecuário: Compete coordenar e realizar estudos necessários para analisar o contexto onde se enquadram as empresas da produção, bem como auxiliar no planejamento, visando a potencialização do processo produtivo rural, com o intuito de trazer informações substanciosas aos agentes econômicos do setor; orientar e auxiliar os respectivos Núcleos e setores na execução das competências atribuídas;
  • Núcleo de Serviços Agrícola e Pecuário: Compete chefiar a efetivação dos convênios municipais, onde preferencialmente os agricultores serão beneficiados através de empréstimos e ou programas fornecidos pela Prefeitura, estimulando desta forma a pequena propriedade rural; organizar e fiscalizar as feiras de produtos hortifrutigranjeiros, controlar os preços dos produtos oferecidos nas feiras; compete também o desenvolvimento de atividades que visem minimizar os problemas de saúde animal, tanto em grandes como em pequenos animais; melhorar a qualidade do gado leiteiro e de corte através da inseminação artificial; melhorar a qualidade do leite e seus derivados; coordenar os testes de brucelose e tuberculose que são realizados no rebanho de gado leiteiro e, pelas inseminações no rebanho bovino e suíno nas pequenas propriedades no interior do Município, como atendimentos e/ou procedimentos em pequenos animais da comunidade em geral que não possui condições de procurar clínicas particulares; realizar  campanhas de vacinação do rebanho do Município.Setor de Distribuição de Mudas e Insumos: Compete administrar os programas de  apoio ao agricultor através da distribuição de mudas e insumos de acordo com a  potencialidade  das áreas de plantio em parceria com a EMATER , SINDICATOS ou outras parcerias que visem a melhoria da produção diversificada  objetivando a sustentabilidade das famílias  principalmente nas áreas rurais do Município.
  • Setor de Inspeção e Fiscalização: Compete administrar os trabalhos de fiscalização do SIM (Serviço de Inspeção Municipal), nos abatedouros, frigoríficos, laticínios, fábricas de embutidos, açougues, fiambrerias e Feira do Produtor Rural, proporcionando assim, a oferta de produtos de qualidade a todos os consumidores; acompanhar a fiscalização da higiene, temperatura, acondicionamento dos produtos oferecidos à população e das dependências dos estabelecimentos, sejam eles, abatedouros ou câmaras frias, onde o produto é armazenado para posterior distribuição à revenda; fiscalizar o transporte dos produtos acima mencionados, os quais seguem normas de acondicionamento, tais como higiene e temperatura; executar as tarefas de inspeção e caso necessário a apreensão dos produtos de origem animal.
  • Área de Promoção e Fomento Industrial e Comercial: Compete coordenar e avaliar as atividades da Secretaria que visem fomentar o desenvolvimento das empresas do Município, receber empresários que venham ao Município solicitando incentivos econômicos ou fiscais; mostrar áreas disponíveis para a instalação de indústrias ou empresas; desenvolver projetos que visem a promoção do Município, especialmente através de eventos e ações correlatas de divulgação das potencialidades locais,  elaborar e encaminhar projetos junto aos  Governos Estadual e Federal para a captação de recursos  visando o desenvolvimento econômico do Município.
  • Núcleo de Feiras e Exposições: Compete chefiar juntamente com outras Secretarias e segmentos do Município a organização de feiras e exposições possibilitando que a produção primária, bem como, a industria e o comércio tenham oportunidade de realizar negócios que incentivem a produção ou comercialização dos produtos. Organizar também a visitação em eventos de outros Municípios com o objetivo de conhecer e incrementar na economia local novas técnicas melhorando a qualidade e a produtividade.
  • Área de Planejamento Urbano: Compete coordenar, elaborar e gerir a política municipal de ordenamento do solo urbano, propor alterações e supervisionar a implantação do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e as legislações de uso do solo; efetuar outras atividades afins, no âmbito do planejamento municipal, orientar e auxiliar os respectivos Núcleos na execução das competências atribuídas.
  • Área de Prevenção Ambiental: Compete coordenar o trabalho de consciência ecológica, promovendo uma convivência harmoniosa entre o homem e a natureza; planejar, desenvolver e promover educação ambiental e a difusão de procedimentos que visam à melhoria do meio ambiente; coordenar campanhas, eventos, palestras, cursos e programas de educação ambiental; desenvolver atividades educativas que visem à melhoria da qualidade ambiental;
  • Núcleo de Licenciamento e Fiscalização Ambiental: Compete chefiar o licenciamento ambiental das atividades com impacto local, através da emissão de licenças, declarações, autorizações e certidões emitidas por técnicos devidamente licenciados no órgão Estadual ou Municipal; observar a aplicação da Política Nacional de Meio Ambiente, bem como  controlar e fiscalização de danos ambientais em todo Município; compete também a fiscalizar e orientar a prevenção de atividades potencialmente poluidoras ou que possam através de qualquer ação causar danos ao meio ambiente.