DECRETO SUSPENDE AULAS, EVENTOS E ATIVIDADES COM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS A PARTIR DE 19 DE MARÇO

19.03.2020 0:35 Por imprensa

Visando o desenvolvimento de medidas para enfrentamento de emergência em saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19), o Poder Executivo Municipal de São José do Herval determinou, por meio do Decreto nº 09/2020, que a população Hervalense evite o acesso a órgãos e entidades de grande aglomeração de pessoas. Sendo assim, ficam suspensas, por prazo indeterminado, a contar de 19 de março de 2020, todas as atividades escolares da rede de ensino municipal (Educação infantil e Educação Fundamental); o Campeonato Municipal de Futebol de Salão, campo e outras atividades esportivas; Eventos com aglomeração de pessoas, a serem realizados no município, organizados, promovidos ou com o apoio da Administração Municipal, em ambientes comunitários, tais como bailes, festas, missas, cultos e outros; O decreto determina que seja priorizado o atendimento nos órgãos públicos de forma eletrônica e telefônica e que, em caso de sintomas do contágio do coronavírus (COVID-19) o paciente entre em contato com a Secretaria Municipal de Saúde pelos telefones: (54) 3325 1040 ou (54) 3325 1155, para atendimento domiciliar, reservando-se em isolamento, até o diagnóstico médico, evitando assim o contato com outras pessoas. As medidas foram adotadas em virtude da necessidade de prevenção, já observados pela maioria dos estados e municípios brasileiros como estratégia para prevenção da doença, definida como pandemia, em virtude da rápida disseminação da doença em diversas partes do mundo. O Decreto nº 09/2020 sucede o Plano de Contingência Municipal de Enfrentamento à Doença pelo Coronavírus, definido na última sexta-feira, 13/03. Conforme disposto no Art. 5º, as medidas previstas no Decreto nº 09/2020 poderão ser reavaliadas a qualquer momento, acrescentando outras medidas protetivas, a depender da fase epidemiológica do contágio e da evolução dos casos no Município, Estado e País.

Confirma a íntegra do Decreto: DECRETO Nº 09 enfrentamento da Emergência de Saúde Pública

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