ATENÇÃO SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS VINCULADOS AO RPPS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO HERVAL
ATENÇÃO! SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ATIVO(efetivo), INATIVO E PENSIONISTA: OCORRERÁ NOS DIA 07,08 E 15 DE ABRIL DE 2020 O CENSO PREVIDENCIÁRIO. VOCÊ DEVERÁ SE APRESENTAR NOS LOCAIS INDICADOS COM A DEVIDA DOCUMENTAÇÃO PARA ATUALIZAR SEUS DADOS.
POSTO DE ATENDIMENTO MÓVEL |
||
DATA | LOCAL | HORÁRIO |
07/04/2020 | EMEF TOMÉ DE SOUZA | TURNO DA MANHÃ (das 08h30m às 10h) |
07/04/2020 | EMEI MEUS PRIMEIROS PASSOS | TURNO DA MANHÃ (das 10h30min às 12h) |
07/04/2020 | EMEF TOMÉ DE SOUZA | TURNO DA TARDE (das 13h às 14h30min) |
07/04/2020 | EMEI MEUS PRIMEIROS PASSOS | TURNO DA TARDE (das 15h às 16h) |
08/04/2020 | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CRAS | TURNO DA MANHÃ (das 08h30min às 09h30min) |
08/04/2020 | POSTO DE SAÚDE | TURNO DA MANHÃ (das 10h às 11h30min) |
08/04/2020 | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CRAS | TURNO DA TARDE (das 13h as 14h30min) |
08/04/2020 | POSTO DE SAÚDE | TURNO DA TARDE (das 15h as 16h) |
POSTO DE ATENDIMENTO FIXO |
||
DATA | LOCAL | HORÁRIO |
07/04/2020 | PREFEITURA MUNICIPAL | DAS 8h30min às 16h |
08/04/2020 | PREFEITURA MUNICIPAL | DAS 8h30min às 16h |
15/04/2020 | PREFEITURA MUNICIPAL | DAS 8h30min às 16h |
DOCUMENTAÇÃO QUE DEVERÁ SER APRESENTADA:
Art. 11. Os documentos obrigatórios a serem apresentados pelo Servidor Ativo quando da efetivação do recadastramento em via original e em cópia são:
I – Certidão de Nascimento, Casamento, ou Escritura Pública de União Estável;
II – Cédula de Identidade – RG;
III – Cadastro de Pessoa Física – CPF;
IV – Título de Eleitor;
V – Carteira Nacional de Habilitação, se houver;
VI – Comprovante de residência atualizado ou declaração de endereço ANEXO I;
VII – Carteira(s) de Trabalho e Previdência Social – CTPS – com inscrição no PIS/PASEP contendo todos os vínculos empregaticios anteriores ao ingresso no serviço público municipal;
VIII – Documentos que comprovem vínculos de trabalho e previdência não constantes na CTPS ateriores ao ingresso no Município de São José do Herval, tais como: declarações, portarias, contratos administrativos, Certificado de Reservista, Certidões…;
Paragrafo Único. Em se tratando de estado civil diverso entre o de fato e o de direito deverá apresentar a declaração conforme ANEXO II.
Art. 12. Os documentos obrigatórios a serem apresentados pelo Servidor Inativo quando da efetivação do recadastramento em via original e em cópia são:
I – Certidão de Nascimento, Casamento, ou Escritura Pública de União Estável;
II – Cédula de Identidade – RG;
III – Cadastro de Pessoa Física – CPF;
IV – Título de Eleitor;
V – Comprovante de residência atualizado ou declaração de endereço ANEXO I;
VI – Ato concessor do benefício de Aposentadoria (Portaria).
Paragrafo Único. Em se tratando de estado civil diverso entre o de fato e o de direito deverá apresentar a declaração conforme ANEXO II.
Art. 13. Os documentos obrigatórios a serem apresentados pelo Pensionista quando da efetivação do recadastramento em via original e em cópia são:
I – Certidão de Nascimento, Casamento, ou Escritura Pública de União Estável;
II – Cédula de Identidade – RG;
III – Cadastro de Pessoa Física – CPF;
IV – Título de Eleitor;
V – Comprovante de residência atualizado ou declaração de endereço ANEXO I;
VI – Ato concessor do benefício de Pensão;
VII – Em caso do benefício de pensão decorrente de dependência por algum tipo de necessidade especial, documento que comprove a dependência.
Art. 14. O servidor que possuir dependentes beneficiários deverá inscrevê-los apresentando obrigatoriamente os seguintes documentos:
I – cônjuge – Certidão de Casamento, Cédula de Identidade – RG e o Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II – companheiro ou companheira: Escritura Pública Declaratória de União Estável, Cédula de Identidade – RG e o Cadastro de Pessoa Física – CPF;
III – filho ou equiparado, menor de 21 (vinte e um) anos, Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade – RG e o Cadastro de Pessoa Física – CPF;
IV – filho inválido ou incapaz: Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade – RG e o Cadastro de Pessoa Física – CPF e declaração ou Laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez;
V – menor sob tutela: Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade – RG e o Cadastro de Pessoa Física – CPF e o Termo Judicial de Tutela;
VI – pais sem renda própria: Cédula de Identidade – RG e o Cadastro de Pessoa Física – CPF e declaração do próprio servidor, sob penas da Lei, de que o pai ou mãe ou ambos não possuem rendimento próprio de qualquer natureza;
VII – Irmão menor de 21(vinte e um) anos, sem renda própria: Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade – RG e o Cadastro de Pessoa Física – CPF, e declaração firmada pelo próprio servidor sob penas da Lei, de que o irmão menor não possui nenhum rendimento próprio de qualquer natureza;
VIII– irmão inválido ou incapaz sem renda própria: Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade – RG, Cadastro de Pessoa Física – CPF, declaração do próprio servidor, sob penas da Lei, de que o irmão inválido ou incapaz não possui rendimento próprio de qualquer natureza, laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez e termo judicial de curatela do irmão inválido.
Art. 15. A entrega dos documentos exigidos neste Decreto, por intermédio de procurador, somente será aceita, nas seguintes hipóteses:
I – Licença para tratamento de saúde do próprio servidor fora do município;
II – licença do servidor por motivo de assistência a familiar fora do município;
III – em razão de dificuldade de locomoção ou invalidez do servidor.
Parágrafo único. Além do instrumento de mandato, o procurador deverá apresentar no ato do cadastro documento de identificação oficial.
Patricia Provensi Dadalt,
Secretária de Administração