CONCURSO CENSO 2020 IBGE: Procedimentos para solicitação da devolução da taxa de inscrição do Censo 2020
A Gerência de Serviços Online do CDDI desenvolveu um sistema onde, através da entrada em formulário no portal do IBGE, o candidato deverá solicitar o reembolso (a partir de 03/12).
Neste primeiro momento, a devolução se dará somente por meio de cadastramento nesse sistema e a modalidade de recebimento será através de depósito bancário em conta corrente.
Informações importantes:
1) A conta corrente informada precisa estar ativa, em nome do próprio candidato e não pode ser conta poupança, conta salário ou conta conjunta;
2) O depósito será realizado em até 40 dias após a conclusão da solicitação neste sistema;
3) Para que a devolução seja realizada, o CPF do candidato deve estar em situação regular junto à Receita Federal;
A partir do dia 17 de janeiro de 2022, esse sistema contará, também, com a opção de solicitação de reembolso por meio de saque através de ordem bancária no Banco do Brasil para os candidatos que não possuem conta corrente, para os candidatos cuja conta corrente não esteja em conformidade com os parâmetros informados no item 1 ou para quem preferir essa modalidade.
Para quem efetuou o pagamento da taxa de inscrição do PSS do Censo Demográfico 2020 (Agente Censitário Municipal/Agente Censitário Supervisor e Recenseador) e ainda não recebeu a devolução, iniciada em janeiro deste ano, também será preciso solicitar a devolução por esse sistema.
O acesso pode ser feito através do link abaixo ou pelo site do IBGE clicando no anúncio no meio da página.
https://www.ibge.gov.br/devolucao-de-taxa.html
Comunicação do IBGE