IPTU: Prefeito apresenta Projeto de Lei que altera alíquota do IPTU.
Na noite de segunda-feira, 12/01, durante a sessão ordinária da Câmara de Vereadores de São José do Herval, o prefeito Jovani Bozetti encaminhou o primeiro Projeto de Lei do ano de 2021.
O Projeto de Lei Nº 001, autoriza o Poder Executivo a instituir índice de atualização do valor unitário padrão para fins de cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), fixar índice de correção dos tributos municipais objeto de parcelamento e em atraso e alterar a base de índice de atualização do Valor de Referência Municipal (VRM).
Entenda o Projeto de Lei Nº 001
Conforme o prefeito, o projeto de lei tem como intuito sanar lacunas e corrigir critérios de atualização existente no Código Tributário Municipal (CTM), que foi editado em 1990 e possui inúmeras situações para serem adaptadas à realidade atual. “A finalidade é evitar que o contribuinte sofra um ônus insuportável por ocasião da satisfação dos tributos municipais, principalmente do IPTU”, explicou o gestor.
Segundo ele, diante da ausência de atualização do Código Tributário Municipal (Lei Municipal nº.131/90), que foi editado no ano de 1990 e permanece em vigor até os dias atuais, inúmeras situações corriqueiras de aplicabilidade da legislação tributária no caso concreto acabam ficando desprotegidas de regulamentação. “Os artigos do CTM, contemplam a forma de fixação e atualização do valor unitário básico do metro quadrado, que integra o cálculo do IPTU; o indexador de atualização dos tributos para hipótese de parcelamento do pagamento; os consectários legais a indicar no caso de pagamento do tributo após o vencimento; e o índice utilizado para fins de atualização do Valor de Referência Municipal, que atua como base de cálculo do Imposto Sobre Serviço nos casos de alíquota fixa e das taxas previstas no Código Tributário Municipal”, destacou.
Desta forma, em relação aos critérios de atualização do VRM e do pagamento dos tributos de forma parcelada, o prefeito destaca que o CTM prevê que o índice utilizado é a variação do BTN (Bônus do Tesouro Nacional), indexador que está extinto através da Lei Federal nº. 8.177 de 1991. “Ou seja, o indexador que o Código Tributário Municipal adota para atualizar o Valor de Referência Municipal e o parcelamento dos tributos, já se encontra extinto. Foi por isso, inclusive, que o Fisco Municipal, há vários anos, passou a adotar como critério de atualização para toda e qualquer questão envolvendo tributos, o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), cujo acumulado no ano passado foi de 23,1391%”, informou Jovani.
Para o prefeito, a continuidade da municipalidade em utilizar o IGP-M como indexador de atualização, além de configurar uma prática sem previsão do Código Tributário Municipal, traria como resultado um reajuste do Valor de Referência Municipal e do valor unitário do metro quadro para fins de cálculo do IPTU. “Isto é, um ônus para o contribuinte, ainda mais se avaliar o grave quadro de crise econômica gerado pela pandemia de coronavírus. Desta maneira, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) é o índice que substitui os indexadores extintos, ou seja, vai substituir o BTN”, ressaltou.
“Além de corrigir lacunas e adequar os critérios de atualização existentes no CTM, este projeto de lei possibilitará que os contribuintes do município, em 2021, ao pagarem seus tributos, não sejam onerados com reajuste de 23,1391%, mas sim, no percentual próximo de 4,31%, que é o acumulado do IPCA nos últimos 12 meses, segundo o IBGE”, finalizou o prefeito.