VANDALISMO: Vândalos causam prejuízos ao patrimônio público.
Depredar o patrimônio público é crime, nos termo do Artigo 163 do Código Penal, com pena de detenção de um a seis meses, ou multa.
Importante registrar, que além de ocasionar gastos desnecessários, pois o importe despendido para reparação dos danos, poderiam perfeitamente serem aplicados em outros setores, os atos de vandalismo trazem uma imagem negativa e um prejuízo para a própria população local, que é quem usufrui dos bens públicos.
Por fim, manifesta a Administração Pública, que por condenar qualquer ato de vandalismo, não medirá esforços para punir os transgressores, fazendo um apelo de conscientização para que novos atos não se repitam e que a população denuncie os vândalos, nos canais oficiais da municipalidade.
Fato ocorrido em 23/03/2023